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Pode a AEPD multar um município por não anonimizar documentos?

8 min de leitura

Quando se conhece uma decisão por publicação indevida de dados pessoais, surge uma dúvida frequente: pode a Agência Espanhola de Proteção de Dados aplicar uma coima económica a um município?

A resposta exige distinguir entre a existência de uma infração e o tipo de consequência aplicável. Uma Administração pública pode infringir o RGPD e ser objeto de investigação, receber medidas corretivas e ver a decisão publicada. No entanto, determinadas entidades públicas estão sujeitas ao regime específico do artigo 77.º da Lei Orgânica 3/2018.

O que estabelece o artigo 77.º da LOPDGDD

O artigo 77.º aplica-se, entre outras entidades, às Administrações públicas e aos seus organismos. Quando um destes responsáveis ou subcontratantes comete uma infração, a autoridade dita uma decisão que declara o incumprimento e estabelece, quando adequado, as medidas necessárias para cessar a conduta ou corrigir os seus efeitos.

Este regime exclui a coima administrativa prevista no artigo 58.º, n.º 2, alínea i) do RGPD para as entidades incluídas nesse âmbito.

Fonte oficial: Artigo 77.º da Lei Orgânica 3/2018 (BOE).

Então, uma infração municipal fica sem consequências?

Não. A ausência de coima ordinária não significa que o incumprimento não tenha efeitos. A decisão pode obrigar o município a retirar documentos, gerar versões anonimizadas, modificar procedimentos e rever a atuação das unidades responsáveis.

  • Declaração pública da infração.
  • Retirada ou substituição de documentos publicados.
  • Medidas técnicas e organizativas obrigatórias.
  • Possível proposta de ações disciplinares.
  • Dano reputacional e perda de confiança dos cidadãos.

O caso de Los Alcázares

O Município de Los Alcázares publicou uma ata com o nome de um cidadão, o seu pedido de pagamento faseado de impostos e os montantes em dívida. A AEPD exigiu a retirada da ata e a definição de critérios gerais de anonimização.

Fonte oficial: Processo E/01062/2016.

Quando deve um município anonimizar documentos

  • Atas de reunião e órgãos de governo.
  • Decisões e despachos.
  • Processos de contratação e subsídios.
  • Documentação fiscal e sancionatória.
  • Informação de pessoal e concursos.
  • Processos de serviços sociais, saúde ou menores.
  • Respostas a pedidos de acesso à informação pública.

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