Guia prático · RGPD
Pode a AEPD multar um município por não anonimizar documentos?
Quando se conhece uma decisão por publicação indevida de dados pessoais, surge uma dúvida frequente: pode a Agência Espanhola de Proteção de Dados aplicar uma coima económica a um município?
A resposta exige distinguir entre a existência de uma infração e o tipo de consequência aplicável. Uma Administração pública pode infringir o RGPD e ser objeto de investigação, receber medidas corretivas e ver a decisão publicada. No entanto, determinadas entidades públicas estão sujeitas ao regime específico do artigo 77.º da Lei Orgânica 3/2018.
O que estabelece o artigo 77.º da LOPDGDD
O artigo 77.º aplica-se, entre outras entidades, às Administrações públicas e aos seus organismos. Quando um destes responsáveis ou subcontratantes comete uma infração, a autoridade dita uma decisão que declara o incumprimento e estabelece, quando adequado, as medidas necessárias para cessar a conduta ou corrigir os seus efeitos.
Este regime exclui a coima administrativa prevista no artigo 58.º, n.º 2, alínea i) do RGPD para as entidades incluídas nesse âmbito.
Fonte oficial: Artigo 77.º da Lei Orgânica 3/2018 (BOE).
Então, uma infração municipal fica sem consequências?
Não. A ausência de coima ordinária não significa que o incumprimento não tenha efeitos. A decisão pode obrigar o município a retirar documentos, gerar versões anonimizadas, modificar procedimentos e rever a atuação das unidades responsáveis.
- Declaração pública da infração.
- Retirada ou substituição de documentos publicados.
- Medidas técnicas e organizativas obrigatórias.
- Possível proposta de ações disciplinares.
- Dano reputacional e perda de confiança dos cidadãos.
O caso de Los Alcázares
O Município de Los Alcázares publicou uma ata com o nome de um cidadão, o seu pedido de pagamento faseado de impostos e os montantes em dívida. A AEPD exigiu a retirada da ata e a definição de critérios gerais de anonimização.
Fonte oficial: Processo E/01062/2016.
Quando deve um município anonimizar documentos
- Atas de reunião e órgãos de governo.
- Decisões e despachos.
- Processos de contratação e subsídios.
- Documentação fiscal e sancionatória.
- Informação de pessoal e concursos.
- Processos de serviços sociais, saúde ou menores.
- Respostas a pedidos de acesso à informação pública.
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