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Coimas por publicar documentos com dados pessoais sem anonimizar

8 min de leitura

A publicação de documentos com dados pessoais sem anonimização pode acarretar coimas para empresas e medidas para Administrações. Este artigo mostra as sanções aplicadas em Espanha (referência habitual para Portugal) e casos reais.

Enquadramento legal

A AEPD atua ao abrigo do RGPD e da LOPDGDD 3/2018. Publicar documentos com dados pessoais sem base legal nem anonimização adequada é normalmente considerado infração aos artigos 5.º, 6.º e 32.º do RGPD.

Montantes das coimas

  • Infrações leves: até 40.000 €.
  • Infrações graves: até 300.000 € ou 2% do volume de negócios mundial.
  • Infrações muito graves: até 20 milhões € ou 4% do volume de negócios mundial.

Regime especial do setor público (art. 77.º LOPDGDD)

As Administrações abrangidas pelo art. 77.º não recebem coima económica, mas sim decisão a declarar a infração, medidas corretivas obrigatórias e possível proposta de ações disciplinares.

Casos reais

Como evitar a sanção

  1. Identifique que documentos são publicados ou partilhados fora.
  2. Defina categorias de dados a anonimizar por defeito.
  3. Use uma ferramenta que anonimize a camada de texto real e limpe metadados.
  4. Documente o processo e quem revê cada versão.
  5. Forme continuamente o pessoal responsável.

Como o anonimIA ajuda

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