Guia prático · RGPD
Coimas por publicar documentos com dados pessoais sem anonimizar
A publicação de documentos com dados pessoais sem anonimização pode acarretar coimas para empresas e medidas para Administrações. Este artigo mostra as sanções aplicadas em Espanha (referência habitual para Portugal) e casos reais.
Enquadramento legal
A AEPD atua ao abrigo do RGPD e da LOPDGDD 3/2018. Publicar documentos com dados pessoais sem base legal nem anonimização adequada é normalmente considerado infração aos artigos 5.º, 6.º e 32.º do RGPD.
Montantes das coimas
- Infrações leves: até 40.000 €.
- Infrações graves: até 300.000 € ou 2% do volume de negócios mundial.
- Infrações muito graves: até 20 milhões € ou 4% do volume de negócios mundial.
Regime especial do setor público (art. 77.º LOPDGDD)
As Administrações abrangidas pelo art. 77.º não recebem coima económica, mas sim decisão a declarar a infração, medidas corretivas obrigatórias e possível proposta de ações disciplinares.
Casos reais
- Coima de 15.000 € por publicar documentos com dados identificativos sem base legal.
- Caso Los Alcázares: ata com nome e dívida de um cidadão.
- Sentença publicada com NIF visível.
Como evitar a sanção
- Identifique que documentos são publicados ou partilhados fora.
- Defina categorias de dados a anonimizar por defeito.
- Use uma ferramenta que anonimize a camada de texto real e limpe metadados.
- Documente o processo e quem revê cada versão.
- Forme continuamente o pessoal responsável.
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