Guia prático · RGPD
Anonimizar documentos: 15 perguntas frequentes
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre anonimizar documentos: tarjas, metadados, número de identificação e requisitos do fornecedor.
Estas são as perguntas que mais se repetem entre responsáveis pela privacidade, secretarias e escritórios de advogados antes de publicar documentos com dados pessoais.
Conceitos básicos
O que é anonimizar um documento?
É suprimir de forma irreversível os dados que identificam uma pessoa (nome, número de identificação, morada, telefone, email, IBAN, matrícula, dados de saúde), de modo que o ficheiro entregue já não os contenha nem permita recuperá-los.
Anonimizar é o mesmo que pseudonimizar?
Não. A pseudonimização substitui o dado por um código, token ou dado sintético e pode ser revertida com informação guardada em separado. O RGPD continua a considerar esses dados pessoais.
Basta desenhar um retângulo preto sobre o texto?
Não. O texto continua selecionável por baixo e os metadados intactos. É preciso eliminar o conteúdo do próprio ficheiro.
Erros habituais
- Metadados: autor, revisões, comentários e caminhos de ficheiro.
- Cabeçalhos, rodapés e carimbos de registo.
- Anexos digitalizados, que exigem OCR.
- Nomes de ficheiro com o número de identificação.
- Dados indiretos que identificam por contexto.
Processo e controlo
É necessária revisão humana?
Sim. A deteção automática acelera o trabalho, mas a responsabilidade pela publicação é da organização.
É possível processar em lote?
Sim, com revisão prévia ao download e registo de cada documento processado.
Requisitos do fornecedor
O que exigir no setor público?
Cumprimento do Esquema Nacional de Segurança (Real Decreto 311/2022) quando se trata de informação do setor público espanhol. A oGov tem ENS Médio e os servidores de implementação ENS Alto.
Porque importa o certificado de governo do dado?
Porque comprova regras sobre quem acede aos dados, onde ficam alojados e por quanto tempo.
Os documentos servem para treinar modelos?
Na anonimizia não. São processados para devolver o ficheiro anonimizado, com cifra em trânsito e em repouso e registo auditável.
Fontes e referências
Tudo o que se explica aqui assenta em legislação publicada e nas orientações da Agência Espanhola de Proteção de Dados. Estes são os textos originais:
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