Guia prático · RGPD
Publicar uma sentença com o número de identificação visível? Caso da AEPD
As sentenças e outras decisões podem conter nomes, números de identificação, moradas, dados económicos, informação médica e referências a circunstâncias pessoais. Ter interesse jurídico não significa que possa ser republicada na Internet com todos os seus identificadores visíveis.
A decisão A/00040/2011 da Agência Espanhola de Proteção de Dados analisou um caso em que um número de identificação incluído numa sentença podia ser localizado através do Google.
O caso: uma sentença indexada pelo número de identificação
Uma pessoa verificou que, ao pesquisar o seu número de identificação no Google, aparecia um link para uma publicação da Revista Jurídica Militar, editada pela PYB Enterprises. O conteúdo reproduzia informação de uma sentença e mantinha o identificador visível.
A empresa explicou que o artigo tinha sido transcrito tal como foi recebido. Após conhecer a reclamação, substituiu o nome e o número por caracteres neutros, reviu outros conteúdos, alterou a configuração de acesso e pediu aos motores de busca a remoção das URL anteriores.
O que decidiu a AEPD?
A AEPD considerou verificada a publicação de dados pessoais sem anonimização do número de identificação. Ainda que tenham sido adotadas medidas corretivas e o dado tenha deixado de ser localizável, a Agência emitiu uma advertência pela infração cometida.
O procedimento foi resolvido ao abrigo da Lei Orgânica 15/1999. Não deve transferir-se mecanicamente a sua fundamentação para o quadro atual, mas o caso continua a ser um precedente prático sobre o risco de republicar decisões sem criar uma cópia anonimizada.
Fonte oficial: Decisão A/00040/2011.
Uma decisão pública não converte o número de identificação num dado livre
Pode existir uma finalidade legítima para informar sobre uma sentença ou incorporá-la numa base jurídica. No entanto, o número de identificação completo normalmente não é necessário para essas finalidades.
Onde se escondem os dados pessoais
- Cabeçalho e relação de partes.
- Antecedentes de facto.
- Fundamentação jurídica e transcrições de provas.
- Decisão e diligências de notificação.
- Rodapés e códigos de verificação.
- Anexos, relatórios, recibos ou documentos médicos incorporados.
- Assinaturas eletrónicas, códigos QR e metadados visíveis.
Como preparar uma sentença para publicação
- Conservar o original no processo e trabalhar sobre uma cópia.
- Detetar identificadores diretos em todas as páginas.
- Analisar se o relato permite identificar indiretamente as pessoas.
- Rever anexos e documentação incorporada.
- Gerar a versão final e verificá-la após assinar ou combinar ficheiros.
- Evitar que versões anteriores permaneçam acessíveis ou indexadas.
Como o anonimIA ajuda
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