Guia prático · RGPD

Anonimização vs. pseudonimização: diferenças RGPD

7 min de leituraPor Ana Gloria Gómez Ruiz
Resposta rápida

O que distingue a anonimização da pseudonimização segundo o RGPD e a AEPD, porque só uma delas o retira da norma, e o que isso implica para os seus documentos.

São duas técnicas constantemente confundidas porque ambas "ocultam" um dado pessoal, mas a diferença não é um pormenor: decide se o documento resultante continua sujeito ao RGPD.

Como define a autoridade de proteção de dados a anonimização e a pseudonimização?

A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) distingue-as assim no seu guia oficial (AEPD, "Anonimización y seudonimización"):

  • Anonimização: o conjunto de dados resultante não tem relação com uma pessoa singular identificada ou identificável. Não há retorno.
  • Pseudonimização: o conjunto de dados não pode ser atribuído a um titular sem informação adicional, que deve ser mantida separada e protegida com medidas técnicas e organizativas. Há retorno, se tiver a chave.

Na prática: se substituir "María López García" pelo código "SUJ-00482" e guardar algures (mesmo cifrada) a tabela que liga esse código ao nome real, isso é pseudonimização. Se eliminar o dado de forma que nenhuma combinação razoável de informação permita reconstruir quem era essa pessoa, isso é anonimização. Explicamos melhor em o que é a anonimização de documentos.

Porque é que a diferença importa tanto num documento?

O RGPD diz-o expressamente no considerando 26: os princípios de proteção de dados não se aplicam a informação anonimizada de forma que a pessoa deixe de ser identificável. Ou seja:

PseudonimizaçãoAnonimização
Continua a ser dado pessoal?SimNão
O RGPD continua a aplicar-se?Sim, integralmenteNão
É reversível?Sim, com a chave adequadaNão, se estiver bem feita
Reduz o risco?Sim, é uma medida de segurançaSim, elimina o risco na origem
Elimina deveres de informação e conservação?NãoSim

Um processo pseudonimizado continua a precisar de base legal, continua sujeito a prazos de conservação e continua sujeito a pedidos de acesso, retificação ou apagamento. Um documento verdadeiramente anonimizado sai desse perímetro.

Que risco existe em julgar anonimizado algo que não o está?

É aqui que mais organizações erram: tratam como anonimizado um documento que está apenas pseudonimizado ou, pior, apenas tapado visualmente. As consequências vão de uma violação de dados não detetada a uma coima, como mostramos com casos reais em coimas por publicar documentos com dados pessoais.

A própria AEPD alerta que avaliar se algo está realmente anonimizado exige considerar custos, tempo e meios tecnológicos necessários para reidentificar alguém, incluindo os previsíveis no futuro. Um critério técnico habitual é a k-anonimidade, sobre a qual a AEPD publicou uma nota técnica.

Qual preciso em cada caso?

  • Vai publicar ou partilhar fora da organização (portal de transparência, imprensa, outra entidade sem base legal)? Precisa de anonimização real.
  • Precisa de continuar a identificar o titular internamente para responder a uma reclamação, acompanhar um processo ou cumprir uma auditoria? A pseudonimização pode bastar, sempre como medida adicional de segurança.
  • Vai usar o documento num sistema de inteligência artificial? A recomendação geral é anonimizar, não apenas pseudonimizar: um modelo pode memorizar e reproduzir informação pseudonimizada se em algum momento se cruzar com a chave.

No setor público este critério cruza-se ainda com a transparência e o Esquema Nacional de Segurança; detalhamos em anonimização de documentos na Administração Pública.

Perguntas frequentes

Cifrar um dado é o mesmo que pseudonimizá-lo?

Não exatamente. A cifra protege o dado enquanto está cifrado, mas se a chave for partilhada com os dados a proteção desaparece. A pseudonimização exige que a informação de reidentificação seja mantida separada e protegida para esse fim.

Posso reverter uma anonimização se depois precisar do dado?

Não, e é esse o ponto: se pode revertê-la, não era anonimização, era pseudonimização. Antes de anonimizar em definitivo, confirme que não voltará a precisar do dado original nesse documento.

A pseudonimização dispensa a notificação de uma violação de dados?

Não dispensa, mas o RGPD reconhece-a como medida que pode reduzir o risco para os titulares e, por isso, influir na avaliação sobre a necessidade de notificação.

Fontes e referências

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