Guia prático · RGPD

Diferença entre anonimizar e pseudonimizar segundo o RGPD

8 min de leitura

Anonimizar e pseudonimizar parecem semelhantes, mas juridicamente são realidades distintas. Confundi-las é uma das causas mais frequentes de sanções. Este guia explica a diferença entre anonimizar e pseudonimizar e quando aplicar cada técnica.

Definições segundo o RGPD

  • Anonimizar: eliminar de forma irreversível os dados pessoais, de modo que a pessoa já não possa ser identificada por qualquer meio razoável. O documento deixa de estar sujeito ao RGPD (Considerando 26).
  • Pseudonimizar: substituir os identificadores por um código ou token, guardando a chave em separado. A reidentificação é possível com a chave, pelo que continua a ser dado pessoal (art. 4.º/5 RGPD).

Tabela comparativa

CritérioAnonimizarPseudonimizar
ReversívelNãoSim, com chave
Sujeito ao RGPDNãoSim
Uso típicoPublicar, partilhar com terceiros, open dataAmbientes de teste, análise interna, IA com supervisão

Quando anonimizar

  • Publicação em portais de transparência ou open data.
  • Boletins oficiais, sentenças, notificações.
  • Partilha com terceiros sem contrato de tratamento.

Quando pseudonimizar

  • Ambientes de desenvolvimento e teste.
  • Análise interna com necessidade pontual de reidentificar.
  • Treino de IA com necessidade de rastreabilidade.

Como o anonimIA o gere

O anonimIA permite alternar entre pseudonimizar (para fluxos internos com rastreabilidade) e anonimizar (para publicação externa), com relatório auditável nos dois casos.

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