Guia prático · RGPD
Diferença entre anonimizar e pseudonimizar segundo o RGPD
8 min de leitura
Anonimizar e pseudonimizar parecem semelhantes, mas juridicamente são realidades distintas. Confundi-las é uma das causas mais frequentes de sanções. Este guia explica a diferença entre anonimizar e pseudonimizar e quando aplicar cada técnica.
Definições segundo o RGPD
- Anonimizar: eliminar de forma irreversível os dados pessoais, de modo que a pessoa já não possa ser identificada por qualquer meio razoável. O documento deixa de estar sujeito ao RGPD (Considerando 26).
- Pseudonimizar: substituir os identificadores por um código ou token, guardando a chave em separado. A reidentificação é possível com a chave, pelo que continua a ser dado pessoal (art. 4.º/5 RGPD).
Tabela comparativa
| Critério | Anonimizar | Pseudonimizar |
|---|---|---|
| Reversível | Não | Sim, com chave |
| Sujeito ao RGPD | Não | Sim |
| Uso típico | Publicar, partilhar com terceiros, open data | Ambientes de teste, análise interna, IA com supervisão |
Quando anonimizar
- Publicação em portais de transparência ou open data.
- Boletins oficiais, sentenças, notificações.
- Partilha com terceiros sem contrato de tratamento.
Quando pseudonimizar
- Ambientes de desenvolvimento e teste.
- Análise interna com necessidade pontual de reidentificar.
- Treino de IA com necessidade de rastreabilidade.
Como o anonimIA o gere
O anonimIA permite alternar entre pseudonimizar (para fluxos internos com rastreabilidade) e anonimizar (para publicação externa), com relatório auditável nos dois casos.
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