Guia prático · RGPD

Que dados pessoais eliminar antes de publicar um documento

8 min de leitura

Antes de publicar um documento num portal de transparência, num boletim oficial ou de o partilhar com terceiros, é preciso anonimizar todos os dados pessoais, não apenas o nome. Este guia enumera que categorias eliminar e porquê são dados pessoais segundo o RGPD.

Identificadores diretos

  • Nome e apelidos.
  • NIF, cartão de cidadão, passaporte e outros documentos.
  • Número da Segurança Social.
  • Email e telefone.
  • Morada postal completa.
  • Assinatura manuscrita e assinatura digital visível.
  • Fotografia ou imagem que permita reconhecer a pessoa.

Identificadores financeiros e patrimoniais

  • IBAN, SWIFT.
  • Número de cartão e códigos de pagamento.
  • Matriz predial e dados registais associados a uma pessoa.
  • Matrículas de veículos e VIN.

Quase-identificadores (os grandes esquecidos)

Combinados, podem identificar alguém mesmo com o nome anonimizado:

  • Data de nascimento exata.
  • Código postal + sexo + idade.
  • Cargo pouco frequente numa organização pequena.
  • Deficiência ou doença rara.
  • Escola, centro de saúde ou paróquia.

Dados de categorias especiais (art. 9.º RGPD)

  • Dados de saúde e relatórios clínicos.
  • Origem racial ou étnica.
  • Opiniões políticas, sindicais, religiosas ou filosóficas.
  • Dados genéticos e biométricos.
  • Orientação sexual e vida sexual.
  • Antecedentes criminais e dados judiciais.

Dados técnicos e metadados

  • Autor do documento e aplicações utilizadas.
  • Caminhos do sistema, nomes de rede e utilizadores.
  • IPs, endereços MAC e cookies.
  • Comentários e controlo de alterações.
  • Geolocalização EXIF em imagens.

Dados de menores e grupos vulneráveis

Requerem cuidado especial. Deve anonimizar-se qualquer informação que permita identificar menores, vítimas de violência, pessoas migrantes em situação irregular ou doentes.

Checklist antes de publicar

  1. Percorra o documento marcando cada dado das categorias anteriores.
  2. Anonimize os diretos e avalie o risco dos quase-identificadores.
  3. Elimine metadados e comentários.
  4. Verifique anexos, imagens e ligações.
  5. Registe o processo para o poder demonstrar (art. 5.º/2 RGPD).

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