Guia prático · RGPD
Que dados pessoais eliminar antes de publicar um documento
Antes de publicar um documento num portal de transparência, num boletim oficial ou de o partilhar com terceiros, é preciso anonimizar todos os dados pessoais, não apenas o nome. Este guia enumera que categorias eliminar e porquê são dados pessoais segundo o RGPD.
Identificadores diretos
- Nome e apelidos.
- NIF, cartão de cidadão, passaporte e outros documentos.
- Número da Segurança Social.
- Email e telefone.
- Morada postal completa.
- Assinatura manuscrita e assinatura digital visível.
- Fotografia ou imagem que permita reconhecer a pessoa.
Identificadores financeiros e patrimoniais
- IBAN, SWIFT.
- Número de cartão e códigos de pagamento.
- Matriz predial e dados registais associados a uma pessoa.
- Matrículas de veículos e VIN.
Quase-identificadores (os grandes esquecidos)
Combinados, podem identificar alguém mesmo com o nome anonimizado:
- Data de nascimento exata.
- Código postal + sexo + idade.
- Cargo pouco frequente numa organização pequena.
- Deficiência ou doença rara.
- Escola, centro de saúde ou paróquia.
Dados de categorias especiais (art. 9.º RGPD)
- Dados de saúde e relatórios clínicos.
- Origem racial ou étnica.
- Opiniões políticas, sindicais, religiosas ou filosóficas.
- Dados genéticos e biométricos.
- Orientação sexual e vida sexual.
- Antecedentes criminais e dados judiciais.
Dados técnicos e metadados
- Autor do documento e aplicações utilizadas.
- Caminhos do sistema, nomes de rede e utilizadores.
- IPs, endereços MAC e cookies.
- Comentários e controlo de alterações.
- Geolocalização EXIF em imagens.
Dados de menores e grupos vulneráveis
Requerem cuidado especial. Deve anonimizar-se qualquer informação que permita identificar menores, vítimas de violência, pessoas migrantes em situação irregular ou doentes.
Checklist antes de publicar
- Percorra o documento marcando cada dado das categorias anteriores.
- Anonimize os diretos e avalie o risco dos quase-identificadores.
- Elimine metadados e comentários.
- Verifique anexos, imagens e ligações.
- Registe o processo para o poder demonstrar (art. 5.º/2 RGPD).
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